Segurança e Bem-estar do Bebê no Trânsito 

Segurança e Bem-estar do Bebê no Trânsito 

Quando se trata da segurança de uma criança no trânsito, não há espaço para improvisos. Levar um bebê para passear no carro exige mais do que carinho e atenção: requer responsabilidade, informação e o uso correto dos dispositivos de retenção infantil. Desde os primeiros dias de vida, o bem-estar e a proteção dos pequenos devem ser prioridade absoluta. 

O uso do bebê conforto, cadeirinhas e assentos de elevação vai muito além de uma recomendação de especialistas, trata-se de uma exigência legal no Brasil. A obrigatoriedade foi estabelecida em 2008, com a publicação da Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu regras específicas para o transporte seguro de crianças em veículos. 

Desde então, a legislação evoluiu. A atualização mais recente ocorreu por meio da Lei nº 14.071/2020, do Código de Trânsito Brasileiro, em vigor desde abril de 2021. A popularmente chamada “Lei da Cadeirinha” reforça que crianças com menos de 10 anos ou altura inferior a 1,45 m devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção correspondente à sua faixa etária, peso e estatura. 

Qual dispositivo usar: 

✅ Bebê conforto: até 1 ano de idade (ou até 13 kg) 

✅ Cadeirinha: de 1 até 4 anos de idade (entre 9 e 18 kg) 

✅ Assento de Elevação (booster): de 4 até 7 anos (entre 15 e 36 kg e menos de 1,45 m de altura) 

✅ Cinto de Segurança: acima de 7 anos de idade e com mais de 1,45 m de altura. Neste caso, a criança deve ser transportada no banco traseiro do veículo, com cinto de segurança, sem necessidade de dispositivo de retenção. 

O uso adequado da cadeirinha é um dos fatores mais importantes na proteção infantil. Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) mostram que o uso da cadeirinha, corretamente instalada e de acordo com a faixa etária e peso, reduz em até 70% o risco de morte de crianças em casos de acidente e em até 90% o risco de lesões graves.  

Para garantir essa eficácia, é fundamental escolher o modelo compatível. A instalação deve seguir à risca as instruções do manual, assegurando que a cadeirinha esteja firmemente fixada e sem folgas. Também é importante realizar verificações periódicas para garantir que o dispositivo esteja em boas condições e atualizado de acordo com o crescimento da criança. 

Além das normas nacionais, há outras normas internacionais, como é o caso da norma i-Size, adotada na Europa. Criada em 2013 como parte do regulamento UN R129, essa norma tem como objetivo a segurança e a facilidade de uso dos dispositivos de retenção infantil. Entre seus principais requisitos estão: 

​Instalação com conector Isofix, sistema que fixa a cadeirinha no banco traseiro com um clique, diretamente à estrutura do veículo, reduzindo o risco de instalação incorreta e oferecendo maior estabilidade em caso de impacto. 

​ Imagem 1:(Reprodução/Freepik)    Imagem 2:(Divulgação/Galzerano) 

​​ Utilização das características biométricas da criança (altura entre 40 cm e 1,5 m) para definir o modelo de cadeirinha correto, facilitando a escolha dos pais. 

Recomendação de uso até 15 meses de idade, com a cadeira virada de costas para o movimento, aumentando a proteção para a coluna do bebê. 

Garantir a integridade e o bem-estar da criança no carro é um gesto diário de amor, seja por qualquer das normas, pois ambas têm como objetivo principal salvar vidas e proporcionar uma viagem segura para os pequenos passageiros. Segurança no trânsito começa com decisões conscientes e a Galzerano tem soluções que podem ajudar os papais a fazerem a melhor escolha. 

Cadeirinha I-FIX 360º: https://www.galzerano.com.br/drc-i-fix-360